- 1 -Superintende a gestão do Programa Férias Desportivas, o Coordenador do Programa e na sua ausência um 2.º Coordenador designado pelo primeiro.
- 2 -São atribuições do Coordenador do Programa, nomeadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do Programa, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir o regulamento em vigor relativo às atividades e à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Programa e das atividades nele desenvolvidas;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações e manutenção das condições de higiene das mesmas.
Artigo 12.º — Gestão do Programa Férias Desportivas
Vigente desde: 13/10/2026