- 1 -É expressamente proibido fumar;
- 2 -É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e estupefacientes;
- 3 -Utilização de qualquer tipo de arma, utensílio ou outro instrumento suscetível de pôr em causa a segurança dos outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
- 4 -É obrigatório o uso de equipamento apropriado para cada uma das instalações desportivas ou atividade;
- 5 -Os/as participantes deverão respeitar as orientações dadas pelos/as docentes ou pela equipa técnica do Programa;
- 6 -É proibida a entrada de pessoal não autorizado nos espaços destinados às Férias Desportivas.
Artigo 16.º — Interdições
Vigente desde: 13/10/2026