- 1 -Constituem direitos do/a Coordenador/a, designadamente:
- a)Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
- b)Ser informado de todas as atividades e situações ocorridas nas Férias Desportivas;
- c)Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas no âmbito do Programa;
- d)Determinar as condições de exclusão de qualquer participante, cuja ação tenha afetado o normal funcionamento do Programa;
- e)Excluir qualquer monitor/a que adote uma conduta profissional menos própria, ou que não cumpra as presentes normas e/ou o manual do monitor;
- f)Alterar ou reajustar o plano de atividades do Programa das Férias Desportivas sempre que lhe pareça necessário.
- 2 -Constituem deveres do Coordenador, designadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do Programa, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
- c)Coordenar a ação do corpo técnico;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- f)Comunicar aos representantes legais qualquer ocorrência com o(s) seu(s) educando(s) que tenha lugar durante as atividades.
Artigo 17.º — Direitos e deveres do Coordenador
Vigente desde: 13/10/2026