- 1 -A captação de imagens (fotografia e vídeo) dos participantes no âmbito das Férias Desportivas apenas pode ocorrer para fins institucionais e de divulgação das atividades promovidas pelo Município, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e direito à imagem.
- 2 -A utilização e divulgação pública das imagens, designadamente na página eletrónica, redes sociais ou outros meios institucionais do Município, depende de consentimento prévio, expresso e escrito dos titulares das responsabilidades parentais, a prestar em campo autónomo do formulário de inscrição.
- 3 -O consentimento referido no número anterior pode ser recusado ou retirado a qualquer momento, mediante comunicação escrita, produzindo efeitos para o futuro.
- 4 -A recusa ou retirada de consentimento não prejudica a participação da criança ou jovem nas atividades.
- 5 -O tratamento das imagens observará os princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização e proporcionalidade, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 22.º — Captação de imagens
Vigente desde: 13/10/2026