- 1 -As inscrições deverão ser efetuadas a partir da data a divulgar pelo Município, através do preenchimento do formulário de inscrição disponível online no site oficial do Município de Monchique ou presencialmente no edifício-sede do Município de Monchique.
- 2 -Toda a documentação solicitada pelo Município de Monchique deverá ser facultada no ato de inscrição.
- 3 -Cada participante poderá inscrever-se, no máximo, em três semanas preferenciais.
- 4 -Salvaguarda-se a possibilidade dos/as participantes selecionados para três semanas poderem participar noutra(s) semana(s), caso hajam vagas disponíveis.
- 5 -Têm prioridade de inscrição nas semanas preferenciais (três semanas), até à data a definir pela entidade organizadora, as crianças/jovens residentes em Monchique ou que frequentem o ensino escolar no concelho.
- 6 -A inscrição só será validada após preenchimento do formulário de inscrição e pagamento da taxa/preço definida no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços do Município de Monchique.
- 7 -Constitui impedimento à inscrição a existência de dívida ao Município, desde que não se encontre em situação de contestação, impugnação ou abrangida por plano de pagamento em vigor.
- 8 -O Município poderá prever a isenção total ou parcial do pagamento para agregados com comprovada insuficiência económica, mediante critérios objetivos e análise socioeconómica
- 9 -Serão aceites inscrições até ao preenchimento de todas as vagas.
- 10 -Não havendo vagas, o candidato ficará automaticamente em lista de espera.
- 11 -Em caso de desistência/exclusão de um participante, a vaga criada será preenchida por ordem de inscrição (data e hora), tendo em consideração a lista de espera.
- 12 -Se um participante não comparecer três dias consecutivos sem qualquer justificação por parte do representante legal, será excluído do programa, abrindo vaga para um candidato em lista de espera.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 13/10/2026