- 1 -O júri será designado pela Câmara Municipal de Guimarães, a quem competirá garantir as condições necessárias ao seu funcionamento.
- 2 -A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
- 3 -São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio.
- 4 -Ao Júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas ou artísticas.
- 5 -Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata na qual constará obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.
- 6 -Das deliberações do júri não haverá recurso.
Artigo 5.º — Júri e decisão
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019