- a)As propostas/projetos de intervenção a candidatar poderão apresentar-se em Grupos artísticos com o mínimo de 2 (dois) membros ou o máximo de 4 elementos.
- b)Estes deverão selecionar, pelo menos, 5 miradouros, num máximo de 10 (dez), em municípios do Alto Minho, sendo que, pelo menos, um dos miradouros deverá ser, obrigatoriamente, em Valença, ou em Viana do Castelo ou em Vila Nova de Cerveira.
- c)Os participantes deverão apresentar um projeto de criação de uma Rota de Miradouros, mediante a construção de um itinerário turístico-cultural, que contemple a instalação de um banco de miradouro (ponto de miragem, observação) e um micro espaço envolvente, constituído por uma sinopse e uma memória descritiva e uma peça desenhada, de acordo com o requerido neste regulamento.
- d)As peças devem ser concretizadas, quer em formato digital, quer em formato de papel, devendo, em qualquer caso, apresentar as necessárias condições de legibilidade e manuseamento para o respetivo bom entendimento e interpretação;
- e)Em papel, devem ser apresentadas em módulos A4 e/ou A3 e deverão estar numeradas sequencialmente.
- f)Na versão digital, devem ser apresentadas em formato PDF e/ou JPEG e/ou DWG e/ou DOC;
- g)As intervenções propostas devem pressupor a utilização de materiais nacionais e sustentáveis;
- h)Devem identificar em cada miradouro, através de um código de barras e de informação textual em português, inglês e castelhano, o mapa dos restantes miradouros integrantes da rota;
- i)Os ficheiros devem ser enviados por WeTransfer para o e-mail [email protected] juntamente com um documento que contenha uma:
Sinopse (máximo de 250 palavras):
Memória Descritiva (máximo de 500 palavras):
Biografia dos/as autores/as (máximo de 250 palavras):
Ficha técnica:
Nome dos autores:
Título do trabalho:
Data:
Dispositivo(s) utilizado(s):
Formato/técnica:
- j)No caso dos trabalhos apresentados no âmbito da categoria de Arquitetura, os autores dos projetos premiados deverão estar disponíveis para apresentar o trabalho num espaço público, em exposição, e numa data a anunciar após a notificação do prémio.
Artigo 8.º — No âmbito da Categoria 4 - Arquitetura
Vigente desde: 06/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2022