- 1 -Todos os projectos de loteamento deverão prever o espaço/área para a colocação de equipamento de deposição separativa - ecopontos -, constituídos por contentores para recolha de resíduos sólidos urbanos e recipientes para recolha de vidro, papel e cartão, pilhas/acumuladores e embalagens de plástico e de metal, bem como de deposição de resíduos sólidos públicos (papeleiras), calculados por forma a satisfazer as necessidades do loteamento e em quantidade e tipologia sujeitos à aprovação da Câmara Municipal e a instalar pelo promotor do loteamento.
- 2 -Os equipamentos de deposição separativa (ecopontos) e de resíduos públicos (papeleiras) a colocar nos loteamentos deverão ser normalizados e de tipo homologado pela Câmara Municipal, pelo que as características dos recipientes poderão ser fornecidas pelo município a pedido do loteador.
Artigo 11.º — Sistema de deposição de RSU em loteamentos novos
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004