- 1 -Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima.
- 2 -A competência para a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas previstas neste Regulamento pertence à Câmara Municipal.
Artigo 54.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004