A Câmara Municipal terá sempre uma acção de persuasão e sensibilização dos munícipes para o cumprimento do presente Regulamento e das directivas que os próprios serviços, em resultado da prática que adquirirem ao longo do tempo, forem estabelecendo para o ideal funcionamento de todo o sistema.
Artigo 66.º — Persuasão e sensibilização
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004