- 1 -A retribuição devida à Entidade Gestora pela administração ordinária, correspondente aos serviços mencionados no n.º 1 do artigo anterior, é no momento, mensal de 0,15 (euro)/m2 para os pavilhões para pequenas empresas (C.A.I.E.), de 0,10 (euro)/m2 de lote detido para áreas até 7.500 m2, de 0,08 (euro)/m2 para áreas de 7.501 m2 a 20.000 m2, de 0,05(euro)/m2 para áreas de 20.001 m2 a 30.000 m2, de 0,04 (euro)/m2 para áreas de 30.001 m2 a 40.000 m2 e, a partir de 40.001 m2, aplica-se o coeficiente do escalão anterior até 40.000 m2 e o valor residual de 0,001 (euro)/m2 para a restante área. Esta importância será paga por todas as empresas utentes até ao dia 10 (dez) de cada mês. Os pagamentos serão feitos por transferência bancária para a conta que a Entidade Gestora vier a indicar.
- 2 -A retribuição referida no número anterior será anualmente atualizada, por aplicação do coeficiente publicado nesse ano pelo governo para os contratos de arrendamento em regime de renda livre e não habitacionais, e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro do ano imediatamente seguinte.
- 3 -Os custos referentes aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo anterior são suportados apenas pelas empresas utentes que os solicitarem.
Artigo 6.º — Responsabilidade pelos encargos da gestão
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021