As empresas utentes obrigam-se a:
- a)Licenciar a construção e a atividade industrial nos prazos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Observar as regras gerais de urbanidade e de respeito por terceiros;
- c)Cumprir as regras relativas ao zonamento, uso, ocupação e transformação do solo, proteção ambiental e distribuição de infraestruturas aos lotes, previstas nos capítulos IV, V e VI do presente Regulamento;
- d)Pagar atempadamente a taxa de gestão correspondente aos serviços de utilização comum prestados pela sociedade gestora, nos termos do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.