Quanto ao tratamento dos resíduos industriais poluentes e dada a gama de necessidades decorrentes dos diversos tipos de indústrias a instalar, ficará a cargo de cada um dos utentes, sob fiscalização desta Câmara Municipal, a instalação dos dispositivos necessários em cada caso.
Artigo 8.º — Resíduos industriais poluentes
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021