- 1 -O estacionamento nas ZEDL sujeitas a pagamento depende da aquisição ou validação do respetivo título de estacionamento.
- 2 -O pagamento deve ser efetuado através dos meios disponibilizados pelo Município e devidamente identificados no local.
- 3 -Podem ser utilizados, designadamente:
- a)Equipamentos automáticos;
- b)Aplicações ou plataformas digitais;
- c)Outros meios eletrónicos autorizados pelo Município.
Artigo 10.º — Obrigatoriedade de pagamento
Vigente desde: 14/10/2026