- 1 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito, ou, na falta destes, aos agentes encarregados de proceder à sua venda.
- 2 -Quando o estacionamento seja validado eletronicamente através da matrícula, considera-se cumprida a obrigação de exibição do título físico.
- 3 -O título é válido pelo período correspondente ao pagamento efetuado.
Artigo 11.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 14/10/2026