- 1 -Em caso de avaria de um equipamento, o utilizador deve, sempre que possível, utilizar outro equipamento ou meio de pagamento disponível na mesma zona.
- 2 -Em caso de avaria de todos os equipamentos uma determinada zona, o utente fica desonerado do pagamento do estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 3 -O título de estacionamento pode ser substituído por equipamento eletrónico individual, ou outro, desde que devidamente autorizados pelo Município de Porto de Mós.
- 4 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a ser visível as menções dele constante.
Artigo 12.º — Avaria dos equipamentos
Vigente desde: 14/10/2026