- 1 -O período máximo de permanência em cada ZEDL é definido pelo respetivo serviço municipal, em função das características e necessidades da respetiva zona.
- 2 -O período máximo de permanência deve ser divulgado através da sinalização existente no local.
- 3 -A ultrapassagem do período máximo de permanência constitui estacionamento indevido ou abusivo nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 14.º — Limite máximo de permanência
Vigente desde: 14/10/2026