- 1 -As taxas devidas pelo estacionamento são as constantes da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós.
- 2 -A definição ou atualização dos valores das taxas obedece ao respetivo regime legal e regulamentar.
- 3 -A alteração do valor das taxas não determina, por si só, a alteração do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Taxas de estacionamento
Vigente desde: 14/10/2026