As pessoas singulares de mobilidade reduzida, cujo local de trabalho se situe numa zona de estacionamento de duração limitada, poderão requerer um distintivo especial designado por “cartão de residente”, quando estiver atribuído ao veículo pelo Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres ou a entidade que lhe suceda, um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.