- 1 -Do cartão de residente deve constar:
- a)Prazo de validade;
- b)Matrícula do veículo, até ao limite de duas;
- c)Zona para o qual é válido;
- d)Número de série.
- 2 -O cartão de residente é válido por um ano e importa o pagamento de uma taxa prevista na Tabela Geral de Taxas e outras Receitas do Município de Porto de Mós.
Artigo 21.º — Características do cartão de residente
Vigente desde: 14/10/2026