Considera-se estacionamento indevido ou abusivo aquele que se encontre abrangido pelas situações previstas no Código da Estrada, nomeadamente o estacionamento em zona condicionada ao pagamento de taxa quando esta não tenha sido paga ou quando tenha decorrido o período legalmente previsto para além do tempo pago.
Artigo 29.º — Estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 14/10/2026