- 1 -Os veículos estacionados indevida ou abusivamente podem ser bloqueados ou removidos nos termos previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
- 2 -Pelo bloqueamento e remoção de veículos abusivamente estacionados são as devidas as taxas fixadas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, ou na que lhe suceda e no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras receitas do Município de Porto de Mós.
- 3 -O período de depósito do veículo nas instalações do município, está sujeito ao pagamento de taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras receitas do Município de Porto de Mós.
- 4 -As despesas com a remoção e o depósito serão pagas pelo proprietário do veículo, nos termos legais.
Artigo 30.º — Bloqueamento e remoção e depósito
Vigente desde: 14/10/2026