- 1 -O presente Regulamento aplica-se às vias e espaços públicos do Município de Porto de Mós que sejam definidos pela Câmara Municipal como zonas de estacionamento de duração limitada.
- 2 -A delimitação das zonas, os respetivos horários, períodos máximos de permanência, regimes de pagamento e demais condições específicas constam em anexo ao presente Regulamento ou de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/10/2026