Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL) - Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos.
- b)Lugar de estacionamento de duração limitada - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
- c)Zonas especiais de estacionamento - Vias e espaços públicos viários com características de exploração diferenciadas inseridas em zonas de estacionamento de duração limitada.
- d)Residentes - Pessoas singulares proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou aluguer de longa duração cujo domicílio principal e permanente onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
- e)Equiparados a residentes - Pessoas singulares portadores de deficiência, cujo local de trabalho se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
- f)Título de estacionamento - comprovativo físico ou eletrónico que demonstra o ou autorização para utilização de determinado lugar de estacionamento de duração limitada.
- g)Cartão de residente - título ou autorização municipal que permite estacionar sem pagamento de taxa horária na zona de estacionamento de duração limitada onde se situe o domicílio principal e permanente do residente.
- h)Estacionamento gratuito - estacionamento que, embora integrado numa ZEDL, não se encontra sujeito ao pagamento de taxa durante o período ou nas condições determinadas;
- i)Meio eletrónico de estacionamento - aplicação, plataforma digital ou outro sistema tecnológico autorizado pelo Município para pagamento ou validação do estacionamento.