- 1 -O Município pode disponibilizar meios digitais para:
- a)Pagamento do estacionamento;
- b)Emissão e renovação de cartões;
- c)Consulta do estacionamento autorizado;
- d)Gestão de autorizações;
- e)Apresentação de requerimentos e comunicações.
- 2 -Os sistemas digitais devem assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade e proteção dos dados pessoais.
Artigo 38.º — Sistemas digitais
Vigente desde: 14/10/2026