- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a criação, alteração ou extinção das zonas de estacionamento de duração limitada, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos ou entidades.
- 2 -A criação ou alteração de uma ZEDL deve atender, designadamente:
- a)À procura existente de estacionamento;
- b)À necessidade de garantir rotatividade dos lugares;
- c)À existência de comércio e serviços;
- d)À residência da população;
- e)À circulação rodoviária e pedonal;
- f)À segurança de todos os utilizadores da via pública;
- g)À acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
- h)À necessidade de promover uma utilização eficiente do espaço público.
Artigo 6.º — Criação das zonas
Vigente desde: 14/10/2026