- 1 -Os pedidos de renovação da isenção relativo ao benefício previsto no artigo 6.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Serviço de Atendimento do Município de Miranda do Corvo, até ao dia 31 de julho do último ano da isenção inicial de três anos concedida.
- 2 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto na alínea b) do artigo 7.º depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Serviço de Atendimento do Município de Miranda do Corvo, até ao dia 15 de dezembro de cada ano.
- 3 -O pedido de isenção e renovação relativo ao benefício previsto no artigo 9.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Serviço de Atendimento do Município de Miranda do Corvo, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 4 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no artigo 10.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Serviço de Atendimento do Município de Miranda do Corvo.
- 5 -A redução prevista no artigo 8.º do presente Regulamento não carece de apresentação de requerimento junto do Município de Miranda do Corvo (quando reconhecidas, são atribuídas oficiosa e automaticamente).
Artigo 11.º — Formalização do pedido de benefícios fiscais
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020