- 1 -A Universidade Sénior pode contar com a colaboração de voluntários, técnicos, associações, instituições e outras entidades que contribuam para a prossecução dos seus objetivos.
- 2 -A colaboração dos voluntários rege-se pela legislação aplicável ao voluntariado e pelas normas internas do Município.
- 3 -Os colaboradores e voluntários devem pautar a sua atuação pelos princípios da responsabilidade, cooperação, solidariedade, ética e respeito pelos participantes.
Artigo 12.º — Colaboradores e Voluntários
Vigente desde: 14/10/2026