- 1 -As instalações e equipamentos utilizados pela Universidade Sénior destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades previstas.
- 2 -Todos os utilizadores devem fazer uma utilização responsável dos espaços, equipamentos e materiais disponibilizados.
- 3 -Qualquer dano causado por utilização negligente poderá determinar a responsabilidade do respetivo autor, sem prejuízo da aplicação de outras medidas previstas no presente Regulamento.
Artigo 24.º — Utilização das Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 14/10/2026