- 1 -A Universidade Sénior poderá organizar visitas de estudo, passeios, intercâmbios, viagens culturais e outras iniciativas.
- 2 -A participação depende de inscrição prévia e do cumprimento das condições definidas para cada atividade.
- 3 -Sempre que existam custos associados, os mesmos são comunicados previamente aos participantes.
- 4 -As desistências após o prazo estabelecido poderão implicar a perda dos valores pagos, sempre que os compromissos financeiros assumidos pelo Município não permitam o respetivo reembolso.
- 5 -Os participantes devem cumprir as orientações transmitidas pela organização, zelando pelo bom nome da Universidade Sénior e do Município de São Pedro do Sul.
Artigo 23.º — Visitas de Estudo, Passeios e Viagens
Vigente desde: 14/10/2026