- 1 -A Universidade Sénior de São Pedro do Sul promove um ambiente seguro, inclusivo e respeitador da dignidade, da integridade física e do bem-estar de todos os participantes.
- 2 -Os alunos devem adotar comportamentos que contribuam para a sua segurança e para a dos restantes participantes, cumprindo as orientações transmitidas pela Coordenação, docentes e demais responsáveis pelas atividades.
- 3 -Sempre que a natureza da atividade o justifique, os participantes devem assegurar que possuem condições físicas adequadas à sua realização, sendo responsáveis por informar a Coordenação de qualquer limitação que possa comprometer a sua participação em segurança.
- 4 -A prestação das informações referidas no número anterior é facultativa e destina-se exclusivamente a permitir a adoção de medidas adequadas em caso de necessidade, sendo tratada com respeito pela confidencialidade e pela legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais.
- 5 -Em situações de emergência ou acidente ocorrido durante atividades promovidas pela Universidade Sénior, serão desencadeados os procedimentos considerados adequados, incluindo, sempre que necessário, o contacto com os serviços de emergência e com a pessoa indicada pelo aluno na ficha de inscrição.
- 6 -A participação nas atividades promovidas pela Universidade Sénior implica o cumprimento das normas de segurança definidas para cada iniciativa.
Artigo 26.º — Segurança e Bem-Estar
Vigente desde: 14/10/2026