- 1 -A frequência da Universidade Sénior de São Pedro do Sul está sujeita ao pagamento de uma comparticipação financeira, destinada a contribuir para os custos inerentes ao desenvolvimento das atividades.
- 2 -A comparticipação financeira compreende:
- a)Taxa de inscrição anual, que inclui o seguro de acidentes pessoais;
- b)A frequência das disciplinas em que o aluno se inscreva.
- 3 -Os valores da comparticipação financeira são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal e divulgados antes do início de cada ano letivo.
Artigo 27.º — Comparticipação Financeira
Vigente desde: 14/10/2026