- 1 -A Universidade Sénior de São Pedro do Sul é promovida pelo Município de São Pedro do Sul.
- 2 -Compete ao Município assegurar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento da Universidade Sénior, de acordo com os recursos disponíveis.
- 3 -A Universidade Sénior poderá desenvolver atividades em instalações municipais ou noutros espaços protocolados para o efeito.
Artigo 3.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 14/10/2026