- 1 -O aluno pode desistir da frequência da Universidade Sénior em qualquer momento, mediante comunicação escrita à Coordenação.
- 2 -A desistência não confere direito ao reembolso das quantias já pagas.
- 3 -Enquanto a desistência não for comunicada, mantêm-se as obrigações financeiras decorrentes da inscrição.
Artigo 30.º — Desistência
Vigente desde: 14/10/2026