- 1 -A comparticipação financeira é liquidada em três prestações correspondentes aos períodos letivos.
- 2 -O pagamento deverá ser efetuado até às seguintes datas:
- a)Até ao dia 15 de outubro - correspondente ao 1.º período letivo;
- b)Até ao dia 15 de janeiro - correspondente ao 2.º período letivo;
- c)Até ao dia 15 de abril - correspondente ao 3.º período letivo.
- 3 -O não pagamento das comparticipações dentro dos prazos estabelecidos constituído aluno em mora, podendo ser aplicados juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo da adoção de outros procedimentos legalmente admissíveis para a cobrança dos valores em dívida.
- 4 -Os pagamentos são efetuados pelos meios disponibilizados pelo Município através do Serviço da tesouraria e referência de Multibanco.
- 5 -O incumprimento dos prazos de pagamento poderá determinar o impedimento de futuras inscrições na Universidade Sénior.
- 6 -Antes da aplicação de qualquer medida prevista no número anterior, será concedido ao aluno 60 dias até regularizar a dívida.
- 7 -A falta de pagamento das comparticipações relativas a um ano letivo poderá constituir impedimento à renovação da inscrição no ano letivo seguinte, enquanto a situação não se encontrar regularizada.
Artigo 29.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 14/10/2026