Compete à Coordenação da Universidade Sénior:
- a)Assegurar o funcionamento regular da Universidade Sénior;
- b)Elaborar o plano anual de atividades e acompanhar a sua execução;
- c)Planear e organizar o calendário letivo;
- d)Definir, em articulação com os docentes, a oferta formativa de cada ano letivo;
- e)Coordenar os docentes, voluntários e colaboradores;
- f)Gerir as inscrições e a constituição das turmas;
- g)Promover atividades culturais, recreativas, educativas e de convívio;
- h)Representar institucionalmente a Universidade Sénior;
- i)Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
- j)Elaborar propostas de melhoria do funcionamento da Universidade Sénior;
- k)Promover a articulação com serviços municipais, juntas de freguesia, instituições particulares de solidariedade social, estabelecimentos de ensino, associações e demais entidades parceiras;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Município.