- 1 -O corpo docente é constituído por professores, formadores, técnicos especializados e voluntários que possuam competências adequadas às áreas de ensino ou atividades que desenvolvem.
- 2 -A colaboração dos docentes poderá revestir caráter voluntário ou resultar de vínculo ao Município ou a outras entidades parceiras.
- 3 -O exercício da atividade docente não confere qualquer vínculo laboral ao Município quando desenvolvida em regime de voluntariado.
- 4 -A seleção dos docentes é da competência da Coordenação, tendo em consideração a experiência, formação, disponibilidade e adequação às atividades a desenvolver.
Artigo 9.º — Corpo Docente
Vigente desde: 14/10/2026