Sempre que motivos de interesse público o justifiquem, a Câmara Municipal pode alterar os estacionamentos e sentidos de trânsito determinados neste Regulamento, mas nunca por tempo superior ao do evento que o determina.
Artigo 18.º
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004