Sem prejuízo do estabelecido no presente Regulamento, o estacionamento de qualquer espécie de veículos é especialmente proibida:
Em frente do quartel dos bombeiros e das bocas e marcos de incêndio;
Junto dos passeios onde, por motivo de obras, tenham sido colocados tapumes, salvo os veículos em serviço de carga e descarga de materiais procedentes dessas obras ou a elas destinadas.