O trânsito na área da vila de Valença, compreendido nos mapas anexos, que fica a fazer parte integrante deste, passa a obedecer, para além das leis gerais, ao estipulado no presente Regulamento.
As cargas e descargas na via pública, na área urbana da vila, só poderão efectuar-se directamente no interior das propriedades de e para os veículos e o mais rapidamente possível, sem prejuízo para o trânsito, e no respeito do Código da Estrada e da demais legislação aplicada.
É proibido o trânsito, sem prévia emissão de autorização ou licença pela Câmara Municipal, a quaisquer veículos em serviço de propaganda, distribuição de impressos, venda de rifas e distribuição de reclamos que visem interesses de natureza particular.
Por paragem de veículos entende-se a sua imobilização para tomar ou largar passageiros, ou para proceder a cargas ou descargas, pelo tempo estritamente necessário para isso em conformidade com o disposto no Código da Estrada.
Sem prejuízo do estabelecido no presente Regulamento, o estacionamento de qualquer espécie de veículos é especialmente proibida:
Em frente do quartel dos bombeiros e das bocas e marcos de incêndio;
Junto dos passeios onde, por motivo de obras, tenham sido colocados tapumes, salvo os veículos em serviço de carga e descarga de materiais procedentes dessas obras ou a elas destinadas.
É proibido o estacionamento de veículos pesados de mercadorias, excepto para cargas e descargas e de pesados de passageiros nas ruas e avenidas desta vila, fora dos locais designados para o efeito.
§ único. É permitida a acção directa a particulares para remoção.
Nos locais onde, nos termos deste Regulamento, é proibido o estacionamento, são contudo permitidas rápidas paragens para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, e deixando livre aos peões o espaço vertical a partir da guia dos passeios.
O estacionamento na Avenida de Miguel Dantas é pago, todos os dias, nos locais assinalados das 8 horas às 20 horas.
O estacionamento ininterrupto, durante 10 dias no mesmo local;
O de reboques e semireboques e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a quarenta e oito horas.
Os proprietários que não acatem as proibições excepcionais de estacionamento devidamente publicitadas, por motivo de cortejos, desfiles, festividades, manifestações públicas, provas desportivas ou outras, que possam afectar o trânsito normal, incorrem na remoção prevista no artigo 11.º, com as devidas adaptações.
No período compreendido entre as 8 e as 20 horas, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é permitido durante um período máximo autorizado de uma hora.
Nos diversos arruamentos, caminhos e vias públicas para além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no Código da Estrada, o funcionamento viário e estacionamento obedece às seguintes condições:
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Lado direito, sentido sul-norte, desde a entrada do jardim até ao entroncamento com a Rua do 25 de Abril.
Outra sinalização:
Obrigatoriedade de contornar a placa na entrada para a Rua de 25 de Abril - Pinto da Mota;
Passagens para peões ao longo da via.
Circulação:
Dois sentidos;
Proibição de virar à direita, na Rua de Frei Santa Rosa de Viterbo.
Estacionamento:
Ambos os lados, nos locais delimitados.
Estacionamento para deficientes:
Um lugar.
Outra sinalização:
Sinalização de rotunda;
Passagens para peões ao longo da via.
Circulação:
Dois sentidos;
Proibido virar para a Rua de Domingos Aguiar.
Estacionamento:
Inexistente até ao entroncamento com a EN 101, excepto em frente ao Edifício Bruxelas e ao Prédio do Abel Pedrosa;
No troço entre a bifurcação com a EN 101 (Monção) e o cruzamento do Senhor dos Esquecidos, é permitido o estacionamento no lado esquerdo, sentido poente-nascente.
Outra sinalização:
Sinalização de rotunda;
Passagens para peões ao longo da via.
Circulação:
Dois sentidos;
Proibido virar para a Rua das Antas.
Estacionamento:
Pago, desde o Largo da Trapicheira até ao cruzamento com a Avenida do Colégio Português, em ambos os lados;
Livre, no troço restante, até ao entroncamento com a Avenida de Sá Carneiro, em ambos os lados.
Outra sinalização:
Sinalização de rotunda;
Passagens para peões ao longo da via.
Circulação:
Dois sentidos;
Proibido virar para o caminho de Santa Luzia.
Estacionamento:
Ambos os lados.
Outra sinalização:
Passagens para peões ao longo da via.
Circulação:
Dois sentidos;
Proibido virar para a Rua da Cidade Nova, 6 e 7, e para a Rua da Urbanização Cidade Nova e rua de acesso ao cento de saúde.
Estacionamento:
Nas zonas delimitadas, nos dois lados.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Nos dois sentidos, nas zonas delimitadas.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na intercessão com a Avenida de Espanha.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Ambos os lados, excepto no troço entre os semáforos e a piscina municipal, lado esquerdo, sentido sul-norte;
Um lugar de estacionamento para deficientes, lado direito, sentido sul-norte - frente às piscinas;
Locais de paragem para autocarros - um no liceu e outro na escola primária.
Outra sinalização:
Sinal de STOP no entroncamento com Avenida do Dr. Tito Fontes, lado direito;
Sinal de STOP no entroncamento com a Avenida de Pinto da Mota;
Passagens para peões ao longo da via;
Aproximação de lombas redutoras de velocidade;
Identificação de zona escolar.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Em ambos os lados, excepto no troço entre a Avenida de São Teotónio e a Rua de Manuel Temporão.
Outra sinalização:
Sinal de STOP - ambos sentidos na intersecção com a Avenida de Miguel Dantas;
Sinal de rotunda;
Passagem para peões ao longo da via.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Em ambos os lados, excepto no troço entre a rua de acesso ao cemitério e a Avenida de Espanha, lado esquerdo.
Outra sinalização:
Obrigatoriedade de contornar a placa para quem se dirigir para a Avenida de Espanha;
Sinal de STOP com a Avenida de Espanha e Avenida de Tito Fontes;
Passagem para peões ao longo da via.
Circulação:
Trânsito no sentido sul-norte.
Estacionamento:
Lado direito, no sentido do trânsito.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Nos locais indicados.
Circulação:
Trânsito no sentido da Rua de 25 de Abril-Avenida do Dr. Tito Fontes.
Estacionamento:
Em ambos os lados.
Outra sinalização:
Sinal de STOP no entroncamento com a Avenida do Dr. Tito Fontes.
Circulação:
Nos dois sentidos;
Proibido virar na Rua do Jardim.
Estacionamento:
Em ambos os lados, nos locais demarcados.
Outra sinalização:
Sinal de STOP com a Rua de 25 de Abril;
Sinal de STOP com a Avenida de Espanha;
Sinal de proibição para virar para a Rua do Jardim;
Passagem para peões ao longo da via.
Circulação:
No sentido sul-norte.
Estacionamento:
No lado esquerdo;
Um lugar para deficientes, em frente à farmácia.
Outra sinalização:
Sinal de STOP com a rua de ligação à Rua de 25 de Abril;
Sinal de STOP com a rua de ligação à Avenida de Espanha.
Circulação:
Nos dois sentidos, desde a Rua do Colégio Português até ao troço de ligação com a Avenida do Dr. Tito Fontes;
Sentido único, desde a ligação referida, até ao entroncamento com a Avenida de Miguel Dantas.
Estacionamento:
Nos dois lados, excepto no troço entre a entrada para o infantário e a Avenida de Miguel Dantas, lado esquerdo;
Paragem de táxis, no local assinalado do lado direito junto ao Edifício Fronteira.
Outra sinalização:
Sinal de STOP no entroncamento com a Rua do Colégio Português;
Sinal de STOP no entroncamento com a Avenida de Miguel Dantas.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
No local assinalado.
Sinalização:
Sinal de rua sem saída;
Sinal de STOP na ligação com a Rua das Antas.
Circulação:
Pedonal;
Trânsito proibido.
Estacionamento:
Inexistente.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Nos locais delimitados;
Um lugar de estacionamento para deficientes;
Paragem para táxis em frente à estação.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Em todo o lado direito, sentido estação-Avenida do Dr. Tito Fontes, excepto no troço junto ao Edifício Bruxelas, até aos semáforos;
Do lado esquerdo, desde o entroncamento com a Rua das Antas e o fim do Edifício da Fábrica Ictory/Pinta Amarela.
Outra sinalização:
Sinal de STOP no entroncamento com a Avenida do Dr. Tito Fontes;
Passagem para peões ao longo da via.
Circulação:
Sentido norte-sul.
Estacionamento:
Inexistente.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na ligação com a Rua das Antas.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Em todo o lado direito, no sentido das EN 101 e 101-1;
No lado esquerdo, no local assinalado.
Outra sinalização:
Sinal de STOP em ambos os sentidos, na intersecção com a EN 101 e Avenida do Dr. Tito Fontes.
Circulação:
De acordo com a sinalização.
Estacionamento:
Nos locais assinalados.
Outra sinalização:
Obrigatoriedade de contornar a placa ou obstáculo;
Sinalização orientativa no pavimento;
Sinal de STOP nas saídas para a EN 101;
Sinal de sentido proibido na saída da EN 101 para o Largo de Acácio Fernandes;
Sinais de STOP nas saídas das Ruas da Formiga e da Chancelaria.
Circulação:
Um sentido, desde a Avenida do Dr. Tito Fontes até à ligação com a Rua de Santa Luzia, com estacionamento no local assinalado;
Do entroncamento com a Rua de Santa Luzia e até ao entroncamento com a Rua do Senhor dos Esquecidos, dois sentidos com estacionamento no lado esquerdo e um lugar de táxi.
Outra sinalização:
Sinais de STOP na ligação com a Rua do Senhor dos Esquecidos e com a Rua de Santa Luzia;
Sinal de sentido proibido no início do troço com um só sentido.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Nos locais assinalados;
Desde o entroncamento com o caminho de Santa Luzia e até à EN 13.
Circulação:
Um sentido desde a Rua de Santa Luzia à EN 13.
Estacionamento:
Inexistente.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na ligação com a EN 13.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Inexistente.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Lado direito da Rua de Santa Luzia até à EN 13 e até ao início da curva.
Outra sinalização:
Sinais de STOP na ligação com a EN 13 e Rua de Santa Luzia.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Nos locais indicados.
Outra sinalização:
Sinais de STOP na ligação com as Ruas da Bogalheira e de Santa Luzia.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Inexistente.
Outra sinalização:
Sinal de rotunda e sinal de STOP no entroncamento com a Rua de José Maria Gonçalves.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Em frente à residência do quartel da GNR.
Outra sinalização:
Sinal de STOP no entroncamento com a Avenida dos Bombeiros.
Circulação:
Um sentido desde a Rua de Nossa Senhora de Fátima até à Avenida de Sá Carneiro.
Estacionamento:
Lado esquerdo e lado direito nos locais assinalados;
Um estacionamento de táxi.
Outra sinalização:
Sinais de STOP na ligação com a Avenida de Sá Carneiro;
Passagem para peões ao longo da via.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Nos locais assinalados.
Estacionamento de táxi:
Em frente ao mercado.
Outra sinalização:
Sinais de STOP nas ligações com a Avenida de Sá Carneiro e Rua de Val Flores.
Circulação:
Um sentido até à Rua da Cidade Nova - blocos 6 e 7 - nascente/poente;
Um sentido poente/nascente desde a Rua de Frei Santa Rosa de Viterbo até à Rua da Cidade Nova, blocos 6 e 7;
Dois sentidos desde a Rua de Frei Santa Rosa de Viterbo até à rua que passa pela CREV.
Estacionamento:
Nos locais assinalados e um estacionamento para deficientes.
Outra sinalização:
Sinais de STOP na ligação à Rua de Frei Santa Rosa e rua que passa pela CREV.
Circulação:
Um sentido.
Estacionamento:
Nos locais assinalados;
Para cargas e descargas;
Um lugar para deficientes.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na ligação à Rua do Dr. Ibérico Nogueira.
Circulação:
Um sentido norte-sul.
Estacionamento:
Lado direito.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na ligação à Rua de Sá Carneiro.
Circulação:
Um sentido norte-sul.
Estacionamento:
Lado esquerdo.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na ligação à Rua de Sá Carneiro.
Circulação:
Um sentido até à ligação com a Rua do Dr. Ibérico Nogueira;
Dois sentidos desde a ligação com a Rua do Dr. Ibérico Nogueira até à Avenida dos Bombeiros.
Estacionamento:
Nos locais assinalados e um estacionamento para deficientes.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na ligação com a Avenida dos Bombeiros.
Circulação:
Um sentido desde a Avenida dos Bombeiros até à Rotunda do Lepanto;
Dois sentidos até à Rotunda do Centro Coordenador de Transportes.
Estacionamento:
Em ambos os lados nos locais assinalados.
Outra sinalização:
Sinal de Rotunda;
Sinal de sentido proibido para a Rua da Lua de Mel;
Sinal de sentido proibido para a rua que liga com a Cidade Nova;
Passagem para peões ao longo da via.
Circulação:
Um sentido norte-sul.
Estacionamento:
Lado esquerdo.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na rua de ligação com a CREV.
Circulação:
Um sentido.
Estacionamento:
Lado esquerdo.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na rua de ligação com a Rua do Centro de Saúde.
Circulação:
Dois sentidos.
Estacionamento:
Inexistente.
Outra sinalização:
Sinal de STOP na rua de ligação com a Rua da CREV;
Sinal de STOP na rua de ligação com a Rua de José Maria Gonçalves.
Circulação:
Um sentido desde a Rua de Frei Santa Rosa de Viterbo até à Pastelaria Lua de Mel.
Estacionamento:
Inexistente.
Circulação:
Um sentido, desde a Avenida do Colégio Português à Praça da Pastelaria Lua de Mel.
Estacionamento:
Lado direito.
Circulação:
Um sentido poente-nascente.
Estacionamento:
Inexistente.
Outra sinalização:
Sinal de STOP;
Sinal de proibido virar à esquerda.
Circulação:
Com saída para a Avenida de São Teotónio.
Estacionamento:
Nos locais assinalados.
Circulação:
Entrada pela Rua de São Teotónio.
Estacionamento:
Nos locais indicados.
Outra sinalização:
Sinal de STOP;
Sinal de proibido virar à esquerda.
Circulação:
Um sentido poente-nascente.
Estacionamento:
Nos dois lados.
Outra sinalização:
Um sinal de STOP na ligação com a Avenida de São Teotónio.
Aos veículos municipais, do Estado, das forças de segurança e dos bombeiros, comprovadamente no desempenho das suas funções não se aplicam estas disposições, se tal se mostrar indispensável à satisfação do interesse público.
Sempre que motivos de interesse público o justifiquem, a Câmara Municipal pode alterar os estacionamentos e sentidos de trânsito determinados neste Regulamento, mas nunca por tempo superior ao do evento que o determina.
As infracções ao disposto no presente Regulamento são punidas com coima, de montante igual até ao máximo do previsto no Código da Estrada e legislação complementar para a infracção correspondente.
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código da Estrada e legislação complementar.
Ficam revogadas todas as disposições municipais existentes sobre trânsito, relativas à área abrangida.
Este Regulamento entra em vigor no 16.º dia após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
8 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.