- 1 -A domiciliação do pagamento das faturas em conta bancária indicada pelo utilizador será anulada pela Entidade Gestora nas seguintes situações:
- a)Após três devoluções de pagamento, pela entidade bancária, com indicação de conta sem saldo ou com saldo insuficiente para regularização total da fatura de consumo de água;
- b)Após duas devoluções de pagamento, pela entidade bancária, com indicação de inexistência de autorização de débito, de recusa de débito, de recusa da operação pelo cliente, ou de valor máximo autorizado inferior ao valor da fatura a pagamento;
- c)Após uma devolução de pagamento, pela entidade bancária, com indicação de conta incorreta, de cancelamento de instruções, de NIB inválido, de cancelamento por instruções da instituição bancária, de autorização caducada, ou suspensão temporária da autorização de débito em conta.
- 2 -Cada anulação da domiciliação do pagamento dará lugar à cobrança do valor previsto no sistema tarifário em vigor, cujo pagamento é da responsabilidade do titular do contrato.
Artigo 114.º — Anulação da domiciliação do pagamento pela Entidade Gestora
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018