- 1 -As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a montante e a jusante, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da Entidade Gestora.
Artigo 37.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018