- 1 -Deverá ser considerada a instalação de bombas Sobrepressoras nos edifícios, sempre que, dos cálculos realizados no âmbito dos projetos de redes prediais, resultarem pressões inferiores à pressão mínima regulamentar. No caso de ser considerada necessária a instalação de bombas Sobrepressoras, estas são parte integrante das redes prediais.
- 2 -A instalação e manutenção destes sistemas Sobrepressores serão da responsabilidade do titular, não se responsabilizando a Entidade Gestora por pressões insuficientes resultantes de falhas nos referidos sistemas.
Artigo 39.º — Utilização de Bombas Sobrepressoras
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018