- 1 -Os procedimentos de controlo prévio de obras de construção, reconstrução, remodelação e ampliação implicam obrigatoriamente a aprovação dos projetos dos respetivos sistemas prediais, pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e à regulamentação municipal, nesta matéria, em vigor.
- 2 -Nenhuma rede de distribuição interior de água pode ser executada ou modificada sem que tenha sido previamente aprovado o respetivo projeto, nos termos do presente Regulamento e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 40.º — Aprovação para execução ou modificação da rede em sistemas prediais
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018