As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos bombeiros ou da Proteção Civil, sendo que as últimas entidades devem comunicar à Entidade Gestora, no prazo de 24 horas, as manobras efetuadas.
Artigo 45.º — Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
Vigente desde: 01/02/2018
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