- 1 -Nos períodos em que não haja leitura válida, em caso de paragem ou funcionamento irregular do contador, ou de impossibilidade de leitura do contador, o consumo é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 2 -O referido no número anterior é também aplicável nas situações de impossibilidade de leitura do contador.
Artigo 54.º — Avaliação dos consumos
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2018