- 1 -O sistema público de drenagem do Município de Ponte de Sor deve ser tendencialmente do tipo separativo, constituído por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais.
- 2 -O sistema público de drenagem de águas residuais urbanas do Município de Ponte de Sor não inclui linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
Artigo 68.º — Modelo de sistemas
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018