- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a proposta prevista no artigo anterior, aprovando a lista dos candidatos elegíveis e o respetivo valor individual da bolsa, bem como o projeto de decisão relativo aos candidatos não elegíveis, com os respetivos fundamentos.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal quanto aos candidatos elegíveis e ao valor individual da bolsa constitui decisão final, não carecendo de posterior audiência dos interessados.
- 3 -Os candidatos não elegíveis são notificados do projeto de decisão, para efeitos de audiência prévia dos interessados, dispondo do prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação, para se pronunciarem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Decorrido o prazo previsto no número anterior e ponderadas as pronúncias eventualmente apresentadas, a Câmara Municipal profere decisão final quanto aos candidatos não elegíveis.
- 5 -O procedimento prossegue, quanto aos candidatos elegíveis, para efeitos de atribuição e pagamento da bolsa nos termos do presente Regulamento, independentemente da pendência da audiência prévia relativa aos candidatos não elegíveis.
- 6 -A decisão é publicitada através dos meios institucionais adequados, salvaguardando o cumprimento das regras aplicáveis à proteção de dados pessoais.
Artigo 17.º — Decisão
Vigente desde: 15/10/2026