- 1 -Concluída a verificação das candidaturas, os serviços municipais elaboram proposta identificando os candidatos elegíveis e os candidatos não elegíveis, com indicação dos respetivos fundamentos e do valor individual da bolsa calculado nos termos do artigo 15.º
- 2 -A proposta referida no número anterior é submetida a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Proposta de atribuição
Vigente desde: 15/10/2026