- 1 -A Componente Municipal de Capacitação tem, em regra, a duração de duas semanas.
- 2 -A sua realização é organizada tendo em consideração a disponibilidade do beneficiário, preferencialmente em época não letiva, e dos serviços municipais e, sempre que possível, a área de formação do beneficiário.
Artigo 19.º — Duração
Vigente desde: 15/10/2026